Inicial contra a fdrh - ação dos estágios
Pedido de AJG
FRANCISCO NUNES RAUEN, brasileiro, solteiro, advogado, portador da OAB/RS n.º 78.003, inscrito no CPF sob o n.º 012.231.150-70, Cédula de Identidade n.º 1061267215, residente e domiciliado na Rua Doutor Pereira Neto, n.º 460/803, CEP n.º 91920-530, nesta Capital, onde recebe intimações, em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
contra FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – FDRH, entidade com personalidade jurídica de direito privado, instituída através da Lei Estadual n.º 6.646/72, com sede na Avenida Praia de Belas, n.º 1595, CEP n.º 90110-001, inscrita no CNPJ sob o n.º 87136883/0001-40, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. Dos fatos
O demandante foi estagiário vinculado à ré, realizando suas atividades de estágio perante o Gabinete do Desembargador José Aquino Flores de Camargo, órgão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 03/04/2006 até 02/10/2008, conforme comprovam as cópias de termos de compromissos de estágio acostados à presente (docs. 01, 02, 03, 04 e 05). Tal relação se estabeleceu mediante assinatura de sucessivos termos de compromisso de estágio, envolvendo a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH (agente de integração), TJ-RS (unidade concedente) e Pontifícia Universidade Católica – PUCRS (instituição de ensino). Em virtude desta relação, o autor recebia mensalmente bolsa-auxílio por parte da ré, conforme previsão contida na cláusula 5ª de cada um dos termos de compromisso de estágio firmados. Termos de compromisso que, além de estabelecer a obrigação de pagamento pela FDRH, dispunham também