caixa
QUESTÕES GABARITADAS
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
Brasília / 2014
(Basa/Cesgranrio/2013) O Sistema Financeiro Nacional, em todas as partes que o compõem, foi estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade. Em relação à sua composição, o Sistema Financeiro Nacional pode ser dividido em:
a. órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores.
b. organizações governamentais, instituições públicas e instituições
-
c.
radoras.
-
d.
vernamentais.
e. instituições públicas, organizações não governamentais e instituições privadas.
2.
(BNDES/Cesgranrio/técnico administrativo/2013) O Sistema Financeiro Nacional (SFN), estruturado e regulado pela Lei n. 4.595, de
31/12/1964, é composto por algumas instituições. NÃO faz(em) parte do SFN o(a):
a. Banco Central do Brasil (Bacen).
b. Conselho Monetário Nacional (CMN).
c. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
d.
públicas e privadas.
e. Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
3.
(BNDES/Cesgranrio/técnico administrativo/2013) A Lei n. 4.595, de
31/12/1964, dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e dá outras providências. À luz dessa Lei, consiI–
diante autorização prévia do Banco Central do Brasil (Bacen) ou
II –
ras não se equiparam a elas.
III –
das, cujas atividades principais ou acessórias são a coleta, inter3
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
1.
CID ROBERTO
ceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
IV – guladas pelo Bacen, que lhes coibirá os abusos com aplicação de pena nos termos da lei.
a.
b.
c.
d.
e.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
4.
(BB/FCC/2013) O Sistema Financeiro Nacional tem como entidades supervisoras: a. FEBRABAN e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
b.