INICIAL COBRANÇA
DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
T. S. PINHEIRO EIRELI, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.618.601/0001-30, com endereço à rua Estrada da Vila Nova, Nº85, CEP
65.085-970, Bairro Anjo da Guarda, São Luís MA, neste ato representada por sua titular, Tatiany Silva Pinheiro, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
Por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, ajuizar a seguinte: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE
LIMINAR,
Em face de MCTEC – MC DE ALENCAR PESSOA CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.249.211/0001-16, com endereço à AV.
Guaxenduba, Nº 412, Centro de São Luís, MA, CEP 65.015.560, pelas razões de fato e de direito a seguir alinhavadas:
DOS FATOS:
Excelência, ocorre que a autora é EIRELI atuante no ramo de venda de produtos alimentícios, inclusive frios, laticínios e oferece também produtos ligados ao setor de padaria e confeitaria. Em razão do ramo de atuação da autora, esta necessita eventualmente dos serviços prestados pela ré.
Assim, em algumas oportunidades, a ré era acionada para fazer reparos nos equipamentos da autora que atendia, enviando seu técnico até às dependências da autora.
Em todas essas oportunidades os técnicos chegavam até as dependências da autora, efetuavam a manutenção, trocavam peças “quando necessário”, e ao fim
“pediam que alguém assinasse a ordem de serviço”. Assim procederam todas as vezes que lá foram, de forma que sempre efetuavam o serviço e posteriormente traziam a ordem de serviço a ser assinada.
A frustração da autora é no sentido de que contratou a ré para a execução de um trabalho específico, na forma de empreito, com obrigação de trabalho certo, jamais contratou serviço com pagamento estipulado “por