Inicial - cobrança
Processo nº
REQUENTE, já devidamente qualificada nos autos do processo epigrafado, em que contende com REQUERIDO, igualmente qualificada, vem, respeitosamente perante a augusta presença de Vossa Excelência, por intermédio de ser advogado in fine assinado, EXPOR e ao final REQUERER providencias pelos fatos e fundamentos a seguir declinados.
Conforme se depreende dos autos do processo epigrafado, trata a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Em meados de 00 de março do ano de 2010 este Juízo prolatou despacho determinando ofício ao DETRAN e carta precatória ao DETRAN para que seja localizado automóvel em nome da executada e consequentemente o bloqueio do mesmo, impedindo assim a alienação do bem.
A partir deste despacho o 0º Cartório Cível expediu Carta Precatória à Comarca de Fortaleza - CE, sendo desta forma autuada pelo Juízo Deprecado de Fortaleza em 28 de junho de 2010 junto à 01ª Vara Cível, com a numeração 00000-00.000.
Consta no site do Tribunal de Justiça – CE em consulta junto ao JURISCONSULT que o mandado expedido ao DETRAN-CE foi devidamente cumprido atingindo assim a sua finalidade, diante disso, em 00 de fevereiro de 2010 a carta precatória fora remetida a este Juízo deprecante (em anexo).
Ora nobre julgador, a partir de então esperava-se que a carta precatória estivesse recebida por este Juízo e juntada a estes autos para que fossem tomadas as providências necessárias.
Acontece que até o presente momento a carta precatória não fora localizada, efetivaram-se buscas na Diretoria do Fórum Central de Teresina e no 0º Cartório Cível, todas sem sucesso.
A partir disso, em 00 de maio de 2010 a Sra. Fulanaa funcionária do Fórum Central e lotada na distribuição enviou e-mail (em anexo) à 00ª Vara Cível de Fortaleza para obter informações quanto à postagem da Carta Precatória ao este Juízo Deprecante, quando, em 00 de