INICIAL Carlus Definitiva
CARLUS MAXILIMILIANUS, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Das Orquídeas, nº 200, Br. Taquara, cidade de Teófilo Otoni-MG, por intermédio de seu advogado in fine assinado (procuração inclusa – vide anexo I), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da empresa Dia Claro, Pessoa Jurídica De Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº19077788899 com sede à Rua Padre Virgulino, nº 545, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP 39.800-000, em razão dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I-DOS FATOS:
O autor alhures qualificado no dia 07/02/2008, quando trabalhava na construção de um muro, na rua das Tulipas, nº500. No bairro Ipiranga, teve seu celular furtado, cujo numero era (33)8828-0828, com plano Básico Familly, da empresa supracitada.
O autor no mesmo dia fez um boletim de ocorrência, telefonou para o numero 10335 e pediu o cancelamento da linha que pagava mensalmente o valor de R$39,00, o protocolo de cancelamento da linha foi de nº 011.2008.000657-9988.
O autor no dia 20/12/13, quando compareceu na CEF desta cidade para assinar contrato de mútuo, para financiamento de um imóvel residencial para ele e sua genitora, idosa de 96 anos de idade, foi surpreendido com a informação pel Gerente Alcídes que o nome dele estava negativado no CSPC e SERASA, não podendo assim assinar o referido contrato de financiamento.
Na CDL buscou uma certidão onde constata um debito de R$78,00, registrado em 25/10/2008.
Lamentavelmente, até que tudo se esclarecesse, o autor experimentou o amargor de passar por constrangimento, o olhar de desconfiança de sua de sua mãe, tudo em função de uma falha da empresa Dia Claro.
Após determinado fato, sua genitora foi acometida de depressão e veio a falecer depois do problema.
O autor ligou para o numero do telefone dele e