Inglaterra
Costumam se dar em cartas políticas que superam mais de 100 (cem) dispositivos.
Por tratarem de questões nas quais não são naturais dos diplomas constitucionais padrão, tendem a dar origem a normas cujos comandos normativos constitucionais, em regra, possuem uma hermenêutica iminentemente programática, de acordo com os ensinamentos de referência dados por José Afonso da Silva. Temos como exemplo a nossa atual Carta Magna, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), cujos artigos retratam desde as 3 (três) dimensões dos direitos fundamentais, porém, ressaltam regras sobre radioisótopos de duas horas de duração bem como criação de Colégios de ensino médio.
Há de se ressaltar que é costume deste tipo de Constituição sofrer uma considerável quantidade de emendas (a CRFB/88 encontra-se atualmente na sua Emenda constitucional nº: 57, enquanto que, ao contrário, a secular Constituição norte-americana não foi alterada por mais de 20 emendas em toda sua existência...). Assim, cada vez mais o legislador procura atualizar matérias nelas disciplinadas.
Na oportunidade, interessante esclarecer que a terminologia "prolixa" não é tecnicamente considerada na doutrina constitucional pátria majoritária.
Consuetudinária, histórica, dispersa ou não-escrita
A Constituição consuetudinária não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal. O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas".
[editar]Quanto à mutabilidade
A mutabilidade de uma Constituição refere-se à