Infraestrutura
A farmácia deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, com uma infra-estrutura adequada às atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo: a) Área ou Sala para as Atividades Administrativas: Sala voltada para atividades administrativas e arquivos de documentação.
b) Área ou Sala de Armazenamento: Necessita ter acesso restrito somente a pessoas permitidas e ter competência suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de matérias-primas, materiais de embalagem e de produtos manipulados.
* Mantida limpa, seca e em temperatura e umidade compatíveis com os produtos armazenados, sendo necessário o registro e monitoramento.
* Os produtos (matérias-primas, materiais de embalagem e produtos manipulados) precisam ser armazenados sob condições apropriadas de modo a preservar a identidade, integridade,qualidade e segurança dos mesmos.
* Deve dispor de área ou local segregado e identificado ou sistema que permita a estocagem de matérias primas, materiais de embalagem e produtos manipulados, quando for o caso, em quarentena, em condições de segurança.
* Deve dispor de área ou local segregado e identificado ou sistema para estocagem de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos manipulados, reprovados, devolvidos ou com prazo de validade vencido, em condições de segurança.
* Deve dispor de armário resistente e/ou sala própria, fechados com chave ou outro dispositivo que ofereça segurança para a guarda de substâncias e medicamentos sujeitos a regime de controle especial.
* As substâncias de baixo índice terapêutico, além de qualquer outra matéria-prima que venha a sofrer processo de diluição, com especificação de cuidados especiais, devem ser armazenadas em local distinto, de acesso restrito, claramente identificadas como tais sendo a guarda de responsabilidade do farmacêutico.
* Deve dispor de local e