INFORMAC A O
- A informação como direito social é aquela que se mostra indispensável para a vida em sociedade. É aquela informação útil para o uso coletivo no campo social. Esse direito à informação deve ser entendido como uma extensão dos direitos à saúde ou à educação, vitais para a manutenção das relações inter-humanas.
- Devido à isso, o acesso à informação, já que se mostra como um direito social, deve ser concedido e regulamentado pelo Estado.
- Exemplo: num momento de ameaça de calamidade pública ou outra situação extrema, é o Estado quem deve prover as informações de maior relevância e urgência para os cidadãos.
- Apesar de tudo isso, o acesso a informação não deve ser concedido apenas pelo Estado, pois os meios de comunicação, como instituições livres (jornais e revistas) ou como concessões públicas (TV e Rádio) são livres para produzir conteúdo informativo à ser transmitido para os cidadãos.
- Direito à informação pela perspectiva social: - 1a abordagem: deve ser universal e propagar à todos informações de relevância (como das áreas da saúde, educação, …) - 2a abordagem: restrito e limitador. Focado em um público especifico e pré-estabelecidos
- Direito à informação pela perspectiva política: - 1a abordagem: nitidamente distinto do direito social, pois deve ser entendido como a informação que permita ao cidadão a escolha no campo da esfera política. - 2a abordagem: diz que o acesso a informação deve ser garantido por lei.
- Os direitos individuais tradicionais se apresentam na esfera de liberdades, pois são direitos que se referem a uma afirmação de liberdade em relação à autoridade estatal.
- Aí se apresenta o direito à privacidade e se vê o paradoxo de precisar encontrar uma proteção mais efetiva contra a autoridade privada confirmada ao jornalismo, de tornar pública a informação que é da esfera privada.