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Art. 232 As atividades curriculares complementares constantes nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Unochapecó deverão ser cumpridas de acordo com o mínimo estabelecido nos ordenamentos legais e no regulamento específico de cada curso, resguardando suas peculiaridades.
Parágrafo único: a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA) fará o registro na matriz curricular da carga horária das atividades curriculares complementares aprovadas e constantes nos projetos pedagógicos de cada curso.
Art. 233 Para fins de aproveitamento de estudos, nas atividades curriculares complementares, são consideradas as seguintes modalidades:
I - cursos de aperfeiçoamento;
II - semanas acadêmicas;
III - congressos de cunho didático-científico;
IV - estágios não obrigatórios;
V - minicursos;
VI - seminários de estudos;
VII - viagens de estudos;
VIII - ciclo de palestras;
IX - programas/projetos de extensão
X - cursos técnicos de áreas afins ao curso de graduação;
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XI - oficinas (não previstas na estrutura curricular do curso);
XII - participação em organização de eventos;
XIII - cursos sequenciais ou de graduação realizados concomitantemente à graduação pelo aluno; XIV - extensão comunitária;
XV - grupos de estudos orientados com participação de professores;
XVI - publicação de artigos;
XVII - apresentação de trabalhos em eventos científicos;
XVIII - componentes curriculares isolados cursados em curso superior;
XIX - monitorias;
XX - programas/projetos de iniciação científica institucional;
XXI - participação em colegiado ou organização estudantil;
XXII - participação em empresa júnior;
XXIII - participação em grupos artístico-culturais (teatro, coral, dança, etc.);
XIV - componentes curriculares optativos cursados além do mínimo exigido pelo curso.
Art. 234 As atividades curriculares complementares dos cursos de graduação não podem ser integralizadas em