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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA
Curso Superior de Sistemas de Informação
Diana P. Nascimento
LUCRO PRESUMIDO
Albert Wesley
Daniel Lima
Ivan Rodrigo
Thallys Freed
Thiago Moreira
SÃO JOÃO EVANGELISTA - MINAS GERAIS
ABRIL 2013
Introdução
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal denomina-se de Lucro Presumido.
Exemplo:
IRPJ
CSLL
Receita Operacional Bruta com a venda de mercadorias
R$ 100.000
R$ 100.000
Percentual de lucro fixado fiscalmente
8%
12%
Lucro Presumido decorrente da ROB
R$ 8.000
R$ 12.000
Outras Receitas a adicionar (integralmente):
- Receitas financeiras
R$ 1.000
R$ 1.000
- Aluguel de imóvel (quando não for objeto social da empresa)
R$ 1.500
R$ 1.500
Lucro Presumido Total
R$ 10.500
R$ 14.500
A base de cálculo da CSLL corresponde a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para: prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Para fins de determinação do IRPJ os percentuais são diversificados, conforme tabela a