Info
DA
PROFISSAO
DE
LEI 7.183/84
A Lei 7183/84 é um instrumento que regulamenta uma diferenciação da categoria aeronauta em relação às demais, em alguns pontos referentes ao trabalho (regime de trabalho, remuneração e concessões, transferências). Esta distinção tem como objetivo resguardar a saúde do trabalhador e obter melhor uso dos recursos de produção, já que a atividade de aviação comercial não para – mesmo em domingos e feriados ou em períodos noturnos. Compete a dois órgãos governamentais a fiscalização do cumprimento da Regulamentação Profissional do Aeronauta. O Ministério do Trabalho, por meio das Delegacias Regionais de Trabalho, é o principal responsável pela inspeção da “fatia trabalhista” da Lei 7183/84. Ao Departamento de Aviação Civil cabe a fiscalização dos componentes relacionados à aviação, à segurança de voo.
AERONAUTA “Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho”. Parágrafo único. “Considera-se também aeronauta, regido pelas leis brasileiras.” para os efeitos desta lei, quem
exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho
O LIMITE MAXIMO DO NUMERO DE COMISSARIOS ESTRANGEIROS EM EXERCIOCIO A BORDO DE AERONAVE DE EMPRESA BRASILEIRA OPERANDO LINHA INTERNACIONAL
Art.3-ressalvados os casos previstos no Código Brasileiro do Ar, a profissão de aeronauta é privativa de brasileiros. Parágrafo único- as empresas brasileiras que operam em linhas internacionais poderão utilizar comissários estrangeiros desde que o numero destes não exceda a 1/3 dos comissários existentes a bordo da aeronave.
TRIPULANTE SEGUNDO A LEI N 7.183/84 Tripulante: Art. 4º - O aeronauta no exercício de função específica a bordo de aeronave, de acordo com as prerrogativas da licença de que é titular, tem a designação de tripulante. São Tripulantes:
COMANDANTE: Piloto