Infla O Ricardo
Distribuição feita por pessoas do setor público, para custear os serviços(despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias.
As despesas públicas devem obedecer aos requisitos a seguir: utilidade (um número significativo de pessoas) legitimidade (uma necessidade pública real) discussão pública ( discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas) possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente d da despesa) oportunidade hierarquia de gastos deve ser estipulada em lei
Despesa Orçamentária depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
Classificam-se em categorias econômicas.Dividem-se, segundo a lei 4.320/64, art. 12, conforme o esquema abaixo:
Despesas correntes:
Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em:
Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;
Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Despesas de capital: Despesas de