infecçao
1. Elaborar, implementar, manter ae avaliar o programa de controle das IRAS, adequado às características e necessidades da instituição
2. Implantar o Sistema de Vigilância Epidemiológica das IRAS
3. Adequar, implementar e supervisionar as normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das IRAS
4. Atuar no processo de Educação Permanente das equipes multiprofissionais e interdisciplinares do HOB com eventos científicos promovendo a segurança e qualidade da assistência garantindo conhecimento de técnicas corretas e boas práticas na prevenção e controle das IRAS
5. Atuar, em cooperação com a Comissão de Farmácia e terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico hospitalares para a instituição
6. Avaliar periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das IRAS e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIRAS
7. Promover melhoria das informaçõespara a tomada de decisões atrav´pes de indicadores reais que demonstrem aumento ou redução das IRAS e eventos adversos assistenciais
8. Elaborar e divulgar, regularmente, relatóris e comunicar, periodicamente, a autoridade máxima de instituição e as chefias de todos os setores do hospital, a situação de controle das IRAS, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar
9. Realizar investigação Epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado e implantar medidas de controle
10. Identificar, notificar, tratar a causa raiz, propor ações de melhoria através de ações preventivas e corretivas das IRAS ou eventos adverso em qualquer nível de criticidade
11. Identificar fatores de risco na assistência, trabalhando junto com o comitê de Segurança do Paciente em ações de sensibilização, análise das causas raiz, ações constantes de educação permanente visando o ciclo de melhoria