Direito
Belo Horizonte
2014
Primeira atividade de Direito Civil II: Teoria Geral dos Contratos
a) O que são os conceitos jurídicos indeterminados e as cláusulas gerais, e para que servem?
As cláusulas gerais são expressões tomadas de empréstimo de outros ramos do conhecimento e que terão seu conteúdo definido por ocasião de sua apreciação pelo juiz, que levará em consideração as circunstâncias concretas. Já os conceitos jurídicos indeterminados são aqueles em que é impossível determinar com precisão o alcance da regra jurídica. Há indeterminação do preceito, e sua aplicação no caso concreto caberá ao juiz, de acordo com as circunstâncias fáticas.
Vale ressaltar que tanto o uso de conceitos jurídicos indeterminados quanto a utilização de cláusulas gerais se diferenciam da técnica tradicional. Tal técnica recomenda a utilização de termos científicos cujo alcance e sentido já foram objeto de deliberação pela doutrina e jurisprudência, e cujo conceito já é determinado pela Ciência do Direito.
Os conceitos jurídicos indeterminados e as cláusulas gerais têm por finalidade realizar o Direito em sua concreção. Ambos conferem mobilidade ao Direito, permitindo uma melhor adaptação e aperfeiçoamento às peculiaridades do caso concreto.
b) Porque, atualmente, alguns autores sustentam que o modelo de cláusula geral previsto no Código Civil estaria defasado?
As cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica. Assim, a vantagem delas recai sobre a ideia de que, talvez, o legislador não tendo o dom do conhecimento pleno, não seria capaz de disciplinar todas as várias questões que surgem na sociedade e que necessitam da intervenção do Direito. Desta forma, o juiz tem um papel ativo sobre a construção do Direito e não só a aplicação do mesmo.
As cláusulas gerais desempenham a tentativa de manter o texto legal atualizado devido às