infantil
O abuso infantil envolve a imperícia, imprudência ou a negligência (estes elementos constituem a definição legal de "culpa") ou um ato praticado com dolo por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da criança, como alimentação ou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos, psicológicos inclusive).
Os motivos do abuso infantil são vários, entre elas, destacam-se a própria ignorância do que é abuso infantil - neste sentido veja-se quão novel é a temática no nosso Brasil da síndrome da alienação parental [1], e, é claro, os resultantes de transtornos vários da mente humana [2], além de vícios, como o alcoolismo e o uso de drogas ilegais. Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.
Superproteção dos pais em relação à criança é também uma forma abuso infantil, embora à primeira vista não o pareça, por possuir origens totalmente diferentes dos outros tipos de abuso.
Violência sexual[editar | editar código-fonte]
Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não