Inexistencia de debitp

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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NILÓPOLIS - RJ.

SONIA OLIVEIRA , brasileira, costureira, portadora da carteira de identidade nº 00000000000005, inscrita no CPF sob o nº 0000000000, residente e domiciliada na Rua Natividade, nº 00, casa 01-Centro- Nilópolis-RJ,CEP: 000000000, vem, perante a presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, por sua advogada que a esta subscreve, para propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

contra COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE, com CNPJ nº 33.352.394/0001-04, com sede na Rua Prof.º Alfredo Gonçalves Filgueiras, nº 475 – Centro – Nilópolis – CEP.:26.520-000, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora requer a V. Exa., por ser juridicamente necessitada, não possuindo a mínima condição de patrocinar esta ação sem afetar a subsistência de sua família, o BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, baseada na Declaração de Hipossuficiência - Lei 1.060/50 e Lei 7.115/86.

I - DOS FATOS

1 - A Requerente possui imóvel no qual fixou domicilio de sua família, no endereço supra..

2 – Assim a autora é consumidora do serviço da ré sob a matrícula nº 2060663-9, porém sem instalação de medidor de consumo (hidrômetro), o mesmo vem identificado na fatura sob o nº A01L168482.

3 - Ocorre que o serviço prestado consistente em fornecimento de água pela ré, é totalmente precário, não sendo exagero alegar que inexiste tal prestação de serviço em sua residência.

4 – Com isso a autora já efetuou diversas reclamações junto à ré, porém não logrou êxito.

5 – A autora foi obrigada a construir um poço artesiano em seu quintal, para que pudesse ter agua ao menos para realizar suas necessidades básicas . Se não bastasse a falta de prestação de serviço a ré emite contas de consumo com valores elevados para uma residência que não possui agua.

6 – Cumpre

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