Medicina e segurança do trabalho
Segurança e medicina do trabalho são segmentos incumbidos de oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho, e de sua recuperação quando não estiver em condições de prestar serviços ao empregador, preocupa-se com todas as ocorrências que interfiram em solução de continuidade em qualquer processo produtivo, independente se nele tenha resultado lesão corporal, perda material, perda de tempo ou mesmo esses três fatores conjuntos.
A Segurança e Medicina do Trabalho têm por objetivo garantir a saúde e bem estar dos trabalhadores em geral,prevenindo acidentes de trabalho decorrentes de doenças desenvolvidas no trabalho e em seu ambiente.
Obrigações do Empregador
As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho são exigências obrigatórias e devem ser cumpridas pelos setores privados e públicos.
Os órgãos públicos que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também devem cumprir todas as exigências de observância obrigatória. O descumprimento das Normas Regulamentadoras vigentes, no que se refere aos setores da segurança e da medicina do trabalho, ocasionará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
Cabe ao empregador:
a) cumprir as normas regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar e divulgar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho;
c) informar aos trabalhadores: * Os riscos profissionais nos locais de trabalho; * Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; * Os resultados dos exames médicos, exames complementares e diagnósticos; * Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
d) permitir que os trabalhadores acompanhem a fiscalização da aplicação dos preceitos legais e regulamentares sobre