Indústria de cosméticos
Uma vez conceituado, é hora de classifica-los de acordo com a resolução RDC nº 211/2005 (de 14 de julho de 2005) em 2 categorias.
Grau 1 - são os produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes de acordo com a definição de cosméticos "caracterizado por ter propriedades básicas ou elementares as quais não necessitam ser inicialmente comprovadas e não requeiram informações detalhadas em relação ao seu modo de uso e as suas restrições de uso, devido as características intrínsecas do produto";
Grau 2 - são os produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes de acordo com a definição de cosméticos "os quais possuem indicações especifica, cujas características requeiram sua segurança e/ou eficácia a serem provadas, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso". As matérias-primas usadas em cosméticos são inócuas para a saúde com raras exceções. No Brasil, os cosméticos precisam do registro da ANVISA e nos EUA é o FDA (Food and Drug Administration). Com um mercado que cresce, nosso país é o terceiro maior consumidor mundial, com expectativa de crescer muito