Ind eua
Determinação do Segundo Congresso Continental, 4 de julho de 1776
Declaração unânime dos treze Estados Unidos da América
Quando, no decurso da História do Homem, se torna necessário a um povo quebrar os elos políticos que o ligavam a um outroe assumir, de entre os poderes terrenos, um estatuto de diferenciação e igualdade ao qual as Leis da Natureza e do Deus daNatureza lhe conferem direito, o respeito que é devido perante as opiniões da Humanidade exige que esse povo declare asrazões que o impelem à separação.
Consideramos estas verdades por si mesmo evidentes, que todos os homens são criados iguais, sendo-lhes conferidos pelo seuCriador certos Direitos inalienáveis, entre os quais se contam a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade. Que para garantirestes Direitos, são instituídos Governos entre os Homens, derivando os seus justos poderes do consentimento dos governados.Que sempre que qualquer Forma de Governo se torne destruidora de tais propósitos, o Povo tem Direito a alterá-la ou aboli-la,bem como a instituir um novo Governo, assentando os seus fundamentos nesses princípios e organizando os seus poderes domodo que lhe pareça mais adequado à promoção da sua Segurança e Felicidade. É verdade que a sensatez aconselha que não sesubstituam Governos há muito estabelecidos por razões levianas e momentâneas; e de facto a experiência mostra-nos que,enquanto lhe for possível suportar as contrariedades, a Humanidade está mais disposta a sofrer do que a reparar os errosabolindo as formas a que se habituaram. Mas quando um extenso rol de abusos e usurpações, invariavelmente com um mesmoObjetivo, evidencia a intenção de o enfraquecer sob um Despotismo absoluto, é seu direito, é seu dever, destituir tal Governo enomear novos Guardas para a sua segurança futura. Tal tem sido o paciente sofrimento destas Colónias; e tal é agora anecessidade que as obriga a alterar os seus anteriores Sistemas de Governo. A história do atual Rei da Grã-Bretanha