incêndio necessidade de perícia
1 – DOS FATOS
JOÃO MARCOS LINHARES GUEDES, nascido aos 23/04/1993, brasileiro, casado, recepcionista, filho de Marco Aurélio Ferreira Guedes e Letícia Linhares Guedes, portador do CPF n. 112.331.986-37 e da CI n. 159514224/SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Lunds Ferreira, n. 245, casa B, Nova Vista, belo Horizonte/MG, Cep. 31.070-120
FERNANDA LUIZA CAMPOS PACHECO, nascida aos 19/12/1990, brasileira, casada, filha de Fernando Luiz Costa Pacheco e Tânia de Souza Campos Pacheco,
O Requerente e a Requerida casaram-se em 21/11/2013 (conforme certidão de casamento anexa) e foram residir em imóvel de propriedade dos avós do Requerente, situado na Rua (...), bairro, Belo Horizonte/MG.
O casal tem um filho, SAMUEL HENRIQUE PACHECO GUEDES, conforme certidão de nascimento em anexo.
Na constância da união matrimonial, o casal adquiriu alguns bens móveis que guarnecem a casa onde residiam.
Diante da impossibilidade de manterem a vida em comum e devido à falta de afeto por ambos, a Requerida decidiu sair de casa, levando consigo o filho;
Separados de fato, desde o mês de setembro de 2008, portanto, há quase 05 (cindo) anos, residindo elanesta cidade e comarca de São Paulo - SP, e ele, na cidade de Lorena - SP, endereços já informados.
2 – DA DIVISÃO DE BENS
Consoante mencionado acima, o casal adquiriu alguns bens móveis que guarnecem a casa onde residiam. O requerente abre mão dos bens móveis em nome da Requerida.
3 – DA GUARDA DO FILHO E DAS VISITAS
Quanto à guarda do filho, por ser ainda muito pequeno, haja vista ter apenas 05 (cinco) meses de idade, o Requerente pleiteia a guarda compartilhada nos termos do art. 1583 do Código Civil,
Mas a criança deverá continuar residindo com mãe, posto ser quem tem melhores condições de prestar assistência imediata.
O Requerente pretende fazer as visitas livremente e que, quando a criança não necessitar de cuidados imediatos