Incoterms
As operações comerciais internacionais têm a sua origem num contrato de compra e venda efectuado entre o importador e o exportador, no qual se estipulam as cláusulas pelas quais a respectiva operação comercial se irá regular. Os INCOTERMS (International Commercial Terms) podem ser considerados como um conjunto de regras internacionais de carácter facultativo que a Câmara de Comércio Internacional reuniu e definiu com base nas práticas mais ou menos padronizadas pelos comerciantes. Os INCOTERMS definem basicamente o local no qual o vendedor é responsável pela mercadoria e quais são os gastos a seu cargo e que, assim, estarão incluídos no preço.
FUNÇÕES
As funções dos INCOTERMS são essencialmente as seguintes: 1. Definem a transferência dos gastos. O vendedor sabe exactamente qual o momento e o local até aos quais deverá assumir os gastos respeitantes ao seu contrato de venda e, assim, inclui-los no preço. Este procedimento permite que o comprador possa reconhecer exactamente os gastos que deve acrescentar ao preço de compra para poder comparar com outras ofertas nacionais e internacionais. 2. Definem a transmissão do risco. O comprador sabe exactamente o momento e o local a partir dos quais os riscos, em que as mercadorias incorrem durante o transporte, são por sua conta. Por esta razão, os INCOTERMS definem o momento e o local a partir dos quais a responsabilidade do vendedor acaba e começa a do comprador. Este dado é de extrema importância para assegurar a mercadoria. 3. Definem o local a partir do qual sairá a mercadoria. Os INCOTERMS assinalam o local exacto onde o vendedor deve depositar a mercadoria e, assim, o local onde o comprador a irá levantar.
CLASSIFICAÇÃO
Grupo E (Saída):EXW
Determina um único termo representativo da obrigação mínima por parte do vendedor, através do qual o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador nos próprios locais do vendedor.
Grupo F (Respectivo transporte principal):FCA, FAS, FOB