Incoterms
EXW (Ex Works) – A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte.
Grupo F – Transporte Principal não pago
FCA (Free Carrier) – O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.
FAS (Free Alongside Ship) – O vendedor completa as suas obrigações no momento em que coloca a mercadoria, pronta para exportação, ao lado do navio transportador no porto de embarque designado (no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento).
FOB (Free on Board) – O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship’s rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos.
Grupo C – Transporte Pago + Seguro Transporte
CFR (Costs and Freights) – O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação.
CIF (Costs Insurance and Freight) – Além das responsabilidades inerentes ao incoterm anterior, o vendedor deve pagar o prémio de seguro do transporte principal.
CPT (Carriage Paid To…) – O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado, sendo responsável pelo despacho das mercadorias para exportação. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos são transferidas para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.
CIP (Carriage and Insurance Paid to…) – As responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o