Incoterms FOB
São regras internacionais imparciais que servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, propõe o entendimento entre vendedor e comprador quanto às responsabilidades de cada um. Os Incoterms têm como objectivos proporcionar um conjunto de regras internacionais de interpretação dos termos comerciais mais vulgarmente utilizados no comércio internacional.
Através da utilização correcta dos Incoterms evitam-se ou pelo menos reduzem-se as incertezas sobre interpretações diferentes desses termos em diferentes países. O âmbito dos Incoterms limita-se às matérias relativas aos direitos e obrigações das partes em contratos de compra e venda internacional no que respeita à entrega das mercadorias vendidas. Existem várias concepções erradas dos Incoterms. Em primeiro lugar os Incoterms são vistos como sendo aplicáveis aos contratos de transporte e não ao contrato de compra e venda em si. Em segundo lugar, supõe-se por vezes de modo incorrecto que os mesmos dispõem sobre todas as obrigações que as partes possam querer incluir num contrato de compra e venda.
Segundo Roberto Murta,
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) tem afirmado que os Incoterms tratam apenas da relação entre vendedores e compradores ao abrigo de um contrato de compra e venda e, por isso só o fazem em relação a alguns aspectos específicos.
O constante aperfeiçoamento do processo logístico, fezcom que os Incoterms passassem por diversasmodificações ao longo dos anos, culminando com umnovo conjunto de regras.
No dia 01 de Janeiro de 2011, entrou em vigor efectivo, a nova Edição dos INCOTERMS – fruto da 7ª Revisão, elaborada pela