Inconterms
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da nterpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.
A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos.
Em 01/01/2011 entrou em vigor uma nova versão dos Incoterms com 11 termos ao invés dos 13 anteriormente existentes. Deixaram de existir os termos DAF, DES, DEQ e DDU e entraram em seus lugares os termos DAT (Delivered at Terminal) em que a mercadoria deve ser entregue num terminal, e DAP (Delivered at Place), em que a mercadoria é entregue num local que não seja um terminal. Assim o grupo “D” passa a ser constituído de apenas três termos, em que os dois novos se juntam ao reservado DDP.
Classificação
Os INCOTERMS são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor:
As vendas referidas no grupo acima compreendem as que são efetuadas na partida e na chegada.
As vendas na partida, caso dos grupos E, F e C, deixam os riscos do transporte a cargo do comprador. No caso de vendas na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor no caso dos termos do grupo D.
Os termos do grupo C merecem atenção para evitar confusões. Por exemplo, se