Inclusão social
Deficiência
É todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas. A deficiência gera dificuldades ou impossibilidades de execução de atividades comuns às outras pessoas. Diante disso, a Constituição Federal de 1988 dispensou tratamento diferenciado às pessoas com deficiência. A Lei nº 13.465, de 12 de Janeiro de 2000, estabelece o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
CLASSIFICAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS
DEFICIÊNCIA FÍSICA: é o nome dado a característica dos problemas que ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, e levam a um mal funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores. DEFICIÊNCIA AUDITIVA: é a incapacidade parcial ou total de audição. Pode ser de nascença ou causada posteriormente por doenças. DEFICIÊNCIA VISUAL: é a falta do sentido da visão. A cegueira pode ser total ou parcial;
CLASSIFICAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS
DEFICIÊNCIA MENTAL: corresponde a expressões como insuficiência, falta, falha, carência, imperfeição associadas ao significado de deficiência (do latim deficientia) que por si só não definem nem caracterizam um conjunto de problemas que ocorrem no cérebro humano, e leva seus portadores a um baixo rendimento cognitivo, mas que não afeta outras regiões ou funções cerebrais.
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
SÍMBOLOS Símbolo Internacional de Acesso
Identifica todas as pessoas com deficiência ou com