Incionstitucionalidade do requisito baixa renda no auxilio reclusao
3749 palavras
15 páginas
FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIADIREITO
ANA ELISA FANTI REZENDE
A INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISTO BAIXA RENDA NO AUXÍLIO-RECLUSÃO
NOVA VENÉCIA
2010
ANA ELISA FANTI REZENDE
A INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISTO BAIXA RENDA NO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Monografia apresentada ao Programa de Graduação em Direito da Faculdade Capixaba de Nova Venécia, como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: Profª Sarah Duarte Marinho Corte.
NOVA VENÉCIA
2010
1. INTRODUÇÃO
O auxílio-reclusão foi instituído pela Lei nº. 3.807/60, denominada Lei Orgânica da Previdência Social, que prevê a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do detento, recluso ou segurado, que não receba nenhuma espécie de remuneração, e que tenha realizado no mínimo 12 contribuições mensais.
De acordo com a Constituição da República de 1988, na sua atual redação do art. 201, inc. I, “Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão; (...)”.
Contudo, pode se observar que a possibilidade de concessão de auxílio-reclusão está prevista também no inciso. IV do mesmo artigo, do que se pode concluir que continua caracterizado o risco social protegido pelo ordenamento jurídico devido à prisão do segurado. Com isso, foi limitada a concessão do benefício às pessoas de baixa renda pela Emenda Constitucional nº. 20/98.
Ao limitar a concessão do auxílio-reclusão às pessoas de baixa renda o legislador não foi muito feliz em sua colocação. Uma vez que é evidente estar diante de um requisito inconstitucional, face não apenas aos princípios da erradicação da pobreza,