IN 29/2013 MAPA
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 25 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na
Instrução Normativa nº 16, de 14 de novembro de 2003, na Instrução Normativa nº 9, de 17 de março de
2005, na Instrução Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Instrução Normativa nº 54, de 4 de dezembro de 2007, na Instrução Normativa nº 55, de 4 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.006332/2004-18, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do
Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, por solicitação de exportador, e aprovar os modelos de formulários, constantes dos Anexos desta Instrução Normativa, a seguir:
I - Anexo I - Certificado Fitossanitário (Phytosanitary Certificate);
II - Anexo II - Certificado Fitossanitário de Reexportação (Phytosanitary Certificate For Re-export);
III - Anexo III - Orientação para Preenchimento do Certificado Fitossanitário e Certificado Fitossanitário de Reexportação;
IV - Anexo IV - Informações Complementares ao Certificado Fitossanitário ou Certificado Fitossanitário de Reexportação (Additional Information to Phytosanitary Certificate or Phytosanitary Certificate For
Re-export);
V - Anexo V - Nota Anexa ao Certificado Fitossanitário ou Certificado Fitossanitário de Reexportação
(Note Attached to Phytosanitary Certificate or Phytosanitary Certificate For Re-export);
VI - Anexo VI - Solicitação de Reemissão de Certificado Fitossanitário ou Certificado Fitossanitário de
Reexportação;
VII - Anexo VII - Declaração