Impugnaçao ao edital 32323
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Ilustríssimo Presidente da Companhia Energética de GoiásAutos do Processo Nº...
FORTE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número..., com sede e domicílio no endereço..., vem, por seu advogado, procuração anexa, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 41, parágrafo 1º da Lei 8.666\93, apresentar Impugnação ao Edital da licitação..., com fundamento nas razoes de fato a seguir aduzidas:
I- Dos fatos
A Autoridade Impugnada publicou Edital Licitatório, modalidade Tomada de Preços, para aquisição de equipamentos de informática. A Impugnante, com sede em Anápolis e com 2 (dois) anos de funcionamento, ao adquirir o Edital Licitatório, percebeu que o item 3, subitem 3.4 do mencionado Edital, proibia a participação de empresas sediadas fora do Município de Goiânia e com menos de 3 (três) anos de funcionamento.
II- Do direito
Estabelece o artigo 37, XXI, da Constituição Federal:
“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Entre os princípios que regem a toda Administração Pública merece o devido destaque o princípio da isonomia, este que e o alicerce da licitação, garantindo a igualdade a todos os interessados em contratar, e a assegurar a melhor escolha pela administração.
Segundo a dicção do artigo 3º, inciso I, parágrafo 1º, da Lei 8.666\93, está implícito outro princípio da licitação, que é o da competitividade. Que veda aos agentes públicos “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação,