impostos industria
COFINS – incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 3% para as empresas tributadas com base no lucro presumido, alíquota de 7,6% para aquelas tributadas com base no lucro real e 4% para as instituições financeiras e assemelhadas.
Instituída pela Lei Complementar 70 de30/12/1991. É regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
CSLL – para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo corresponderá a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.
Instituída pela Lei nº 7.689/1988
IRPJ – incide sobre proventos de qualquer natureza. Pode ter como base de cálculo o Lucro Real, no qual a base de cálculo é o lucro contábil ou o lucro presumido. O IRPJ tem a base de cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.
Lei 9.430/1996, artigo 60
IPI – incide sobre a saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado a industrial. A alíquota varia de acordo com o produto industrializado. Decreto 7.212/2010
INSS – incide sobre a folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, depende de cada situação.
A Lei nº 8.029, de 12/04/1990
P.I.S. – incide sobre o faturamento mensal. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.
Artigo. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970
ESTADUAL
ICMS – incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações. A alíquota geral é de 18%. No Regime Simplificado, a incidência é sobre a receita bruta e a alíquota é de até 2.456,50 UFIR.
Lei Complementar