Imposto de renda retido na fonte
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
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O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ou IRF - é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.
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O sistema de retenção do Imposto de Renda na Fonte tem as seguintes características:
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1 – Atribuição a fonte pagadora do rendimento ou encargo de determinar a incidência;
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2 – Esta mesma fonte pagadora calcula o imposto devido pelo beneficiário do rendimento;
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3 – Dedução do Imposto do rendimento a ser pago;
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4 – Recolhimento mediante documento específico e;
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5 – Regimes de retenção exclusiva na fonte ou antecipação do devido no ajuste anual.
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A falta de retenção ou recolhimento, pela fonte pagadora, fará com que sejam devidos da mesma o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
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Desta forma, o contabilista deve alertar os responsáveis pelos pagamentos da empresa que se atente à legislação, visando cumprir o dever de reter o imposto, nos casos legalmente devidos.
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A retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos caracteriza crime tributário conforme art. 2º da Lei 8.137/90, adiante reproduzido:
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Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
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