IMPOSTO DE EXPORTA O IE
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - IE
Segundo, o Art. 153 da Constituição Federal é de competência da União os seguintes impostos: II - Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IE - Imposto de Exportação
IPI - Imposto de Produtos industrializados.
IOF - Imposto de Operações financeiras
ITR - Imposto de Propriedade Territorial Rural.
IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas.
IR – Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – IE
• Função Extrafiscal
Controle do Mercado financeiro. • Fato Gerador
Segundo o Art. 23 do Código Tributário Nacional.
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, “De produtos nacionais ou nacionalizados tem como Fato Gerador a saída destes do território nacional”.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – IE
• Fato Gerador Considera-se ocorrido o Fato Gerador a data da expedição da Guia de Exportação.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – IE
• Base de Cálculo
Segundo o Art. 24, do Código Tributário Nacional. A base de cálculo do imposto é: I - Quando a alíquota seja Específica, a unidade de medida adotada por lei tributária.
II - Quando a alíquota seja Ad Valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – IE
• Contribuinte
Segundo o Art. 27, do Código Tributário Nacional.
Qualquer pessoa que promova a saída de mercadorias do território nacional é considerada contribuinte. • Lançamento
Por Homologação: cabe ao exportador elaborar e registrar no Sistema Integrado de Comércio.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – IE
A alíquota do Imposto de Exportação atualmente encontra-se em 30%, podendo ser reduzida ou aumentada, não podendo ser superior a 150%. Fonte: Receita Federal