Imposto Atual
Segundo OLIVEIRA (2009; p. 129):
A atual Constituição Federal atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal a competência para regulamentar o ICMS, observando as normas gerais previstas pela Lei Complementar. Nº 87/96 e pelos convênios firmados entre os estados. É por essa razão que cada Estado brasileiro possui seu próprio regulamento para esse imposto, determinando o prazo de recolhimento e o documento a ser utilizado na sua arrecadação.
Conforme a citação do autor acima o ICMS é regulamentado pelo Estado e o Distrito Federal e é por esse motivo que cada Estado brasileiro tem seu regulamento para esse imposto.
Segundo a legislação em vigor considera-se como contribuintes qualquer pessoa, física ou jurídica, que faz com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que se iniciem no exterior (OLIVEIRA 2009).
O ICMS Será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro. Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (GASPERIN 2006).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI é um imposto federal sobre produtos industrializados, ele será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Será Seletivo em função da essencialidade do produto (GASPIRIN, 2006).
O IPI é um imposto obrigatório para todas as empresas industriais. Dessa forma, são contribuintes do IPI todos os estabelecimentos industriais. Entendem-se como estabelecimentos industriais aqueles que executam operações de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento, renovação ou recondicionamento, de que resulte em produto tributado. Além das