Importância dos orgãos regulamentadores de engenharia
A profissão de engenheiro foi primeiramente regulamentada no Brasil a partir de 11 de dezembro de 1933, sendo fiscalizada pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (CREA), subordinados ao Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA). No caso do engenheiro graduado em Engenharia de Controle e Automação, por exemplo, será registrado como engenheiro de Controle e Automação e suas atribuições são as expostas no artigo 1º da Resolução 427, em consonância com o que estabelecem os artigos 1º e 25 da Resolução 218.
CONFEA
O CONFEA foi criado na mesma data da profissão e através do mesmo decreto, que foi considerado um marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil. Na sua concepção atual, o CONFEA fiscaliza também outras profissões como Arquitetura, Geografia, Geologia e Meteorologia. O profissional deve ser registrado nos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura – CREA – que é subordinado ao Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – CONFEA. Estes são órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da engenharia. O CONFEA é o órgão superior na fiscalização do exercício das profissões de engenharia arquitetura e agronomia. São exemplos de atribuições dos conselhos regionais:
a) examinar os requerimentos e processos de registro de licenças profissionais, resolvendo como convier;
b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações do presente decreto, decidindo a respeito;
c) fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, impedindo e punindo as infrações deste Decreto, bem como enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada, etc.
CREA
O CREA é o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e é ele quem regulamenta as atividades profissionais dessas