Laudo
Síndico, “Fique por dentro” !!!!!
Vistoria Técnica de Edificações
Decreto nº 37.426 de 11/07/2013
Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de
05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as condições de implementação de vistoria técnica nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de definir estratégias para verificação do cumprimento da
Lei diante do grande número de edificações abrangidas pela obrigação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para que os responsáveis pelos imóveis adotem as providências que possibilitem o cumprimento das obrigações determinadas pelas Normas;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a aplicação e a abrangência da Lei
Complementar 126/13 e da Lei 6400/13;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. § 1º Para fins de aplicação deste decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o
Condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título.
§ 2º Estão desobrigadas a realizar a vistoria técnica periódica prevista na Lei Complementar nº 126/2013:
I – As edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares;
II – Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”;
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