Importação e exportação
SNUC
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é o instrumento organizador das áreas naturais protegidas que, planejado, manejado e gerenciado como um todo, é capaz de viabilizar os objetivos nacionais de conservação.
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Em 1.979 o presidente João Figueiredo atendendo aos anseios dos ambientalistas e às necessidades precípuas da conservação da natureza - lançou a primeira etapa do Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil apoiando-se em leis anteriores .
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Estava assim estabelecida a teia legal que fornece o amparo jurídico para o Sistema de Unidades de Conservação brasileiro. Juntamente com as normatizações do IBAMA, instituídas ao longo dos anos, estas etapas e sua base legal integram a organização do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil.
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A consolidação deste Sistema busca a conservação da diversidade biológica à longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementaridade entre as diferentes categorias de Unidades de Conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: proteção integral e manejo sustentado.
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A Moção nº 14/1993 do CONAMA solicitou, formalmente, ao Congresso Nacional a agilização da votação do então Projeto de Lei sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, somente aprovado em 19 julho de 2000. Assim, nasceu a Lei nº 9985/2000, criando o SNUC, contemplando várias categorias de manejo de uso direto e indireto dos recursos naturais, e dando condições ao governo para a efetiva implementação do Sistema, bem como envolvendo as populações