Impobridade administrativa
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mAto de Improbidade Administrativa
1.Conceito
O ato de improbidade administrativa trata-se de uma ilegalidade ou um desrespeito aos principios básicos da administração,sempre cometido por um agente publico ou decorrente desta,em outras palavras,o ato administrativo representa a desonestidade do agente que atua na administração publica.
A administração pública é constituída de três poderes,sendo eles o Poder Legislativo,Poder Judiciário e o Poder Executivo,estando previsto no art 37 caput da Constituição Federal de 1988.Os três poderes,ainda que em menor grau e de forma subsidiáia,funções essencialmente de alçada dos demais.
2.Sujeito Passivo
O pólo passivo ou vitima da mal conduta administrativa é a administração publica indireta,direta e fundamental de qualquer dos Poderes DaUnião,dos Estados,do Distrito Federal,dos Municípios e as entidades particulares que tenham participação de dinheiro publico em seu patrimônio ou receita,conforme prescreve o art.1º e seu parágrafo único da lei 8429/92..
3.Sujeito Ativo
O pólo ativo pode ser composta de qualquer pessoa,independentemente de ser agente publico,quando este induzir ou concorrer parar a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta.
A lei caracteriza o agente publico em Todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta. Em caso de enriquecimento ilícito, perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Com indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público.
4.Penalidades
As penalidades dessa infração esta previsto no art.37 §4º da CF,que consiste na suspensão dos direitos políticos,perda da função publica,indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário,na forma e gradação prevista em lei,sem prejuízo da ação penal cabível.
A Lei nº 8429/92 em seu art. 12,agrega varias