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Relator(a): Desembargador não cadastrado
Julgamento: 12/06/2013
Órgão Julgador: Órgão não cadastrado
Publicação: Publicado no DJE : 26/06/2013 . Pág.: 121
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUEL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. PRESCRIÇÃO.
I - É VÁLIDA A CITAÇÃO EFETIVADA POR VIA POSTAL COM AR, ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO RÉU E RECEBIDA POR TERCEIRO QUE LÁ RESIDE E QUE NÃO SE RECUSOU A RECEBÊ-LA.
II - APLICADA A REVELIA, CONSIDERAM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
III - O JUIZ DEVE DECLARAR, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 219, § 5º, DO CPC.
IV - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Processo: APC 20120110333475 DF 20120110333475APC
Relator(a): Desembargador não cadastrado
Julgamento: 12/06/2013
Órgão Julgador: Órgão não cadastrado
Publicação: Publicado no DJE : 26/06/2013 . Pág.: 121
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUEL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. PRESCRIÇÃO.
I - É VÁLIDA A CITAÇÃO EFETIVADA POR VIA POSTAL COM AR, ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO RÉU E RECEBIDA POR TERCEIRO QUE LÁ RESIDE E QUE NÃO SE RECUSOU A RECEBÊ-LA.
II - APLICADA A REVELIA, CONSIDERAM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
III - O JUIZ DEVE DECLARAR, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 219, § 5º, DO CPC.
IV - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Processo: APC 20120110333475 DF 20120110333475APC
Relator(a): Desembargador não cadastrado
Julgamento: 12/06/2013
Órgão Julgador: Órgão não cadastrado
Publicação: Publicado no DJE : 26/06/2013 . Pág.: 121
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUEL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. PRESCRIÇÃO.
I - É VÁLIDA A CITAÇÃO EFETIVADA POR VIA POSTAL COM AR, ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO RÉU E RECEBIDA POR TERCEIRO QUE LÁ RESIDE E QUE NÃO SE RECUSOU A RECEBÊ-LA.
II - APLICADA A REVELIA, CONSIDERAM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
III - O JUIZ