Imparcialidade do Ministério Pùblico
I – INTRODUÇÃO
A vida acadêmica traz muitas reflexões sobre as inquietações na aplicação do direito na vida cotidiana. Dentre as várias reflexões, proponho um ensaio ao estudo da imparcialidade do Ministério Público, na tutela da sociedade em juízo ou fora dele.
O ensaio ora proposto tem a finalidade de submeter a teste, aos operadores de direito e aos acadêmicos que se interessarem, as linhas de pensamento e maturação sobre o assunto, motivo pelo qual não há, nesse momento, a indicação bibliográfica em todas as circunstâncias. E, isso ocorre por duas razões: a primeira porque o objetivo é colocar em teste à classe jurídica e acadêmica o assunto, como já dito; e a segunda é porque não se vislumbra nos livros pesquisados o pensamento que aqui se põe em análise, nos exatos termos em que se defende.
A reflexão sobre a imparcialidade do Ministério Público teve início nos problemas ocorridos na atuação ministerial em juízo frente à clássica e quase unânime divisão que faz dessa atuação entre custos legis (fiscal da lei) e dominus litis (autor da demanda).
Com base nessa divisão ocorrem vários problemas relacionados: 1) às prerrogativas do Ministério Público, em especial de assento à direita dos magistrados, na atuação como autor; 2) à intimação pessoal; 3) à aplicação de multa de embargos protelatórios ao Ministério Público; 4) à suspeição e impedimento dos membros do Parquet, na comparação das hipóteses com os magistrados; 5) à inconstitucionalidade das regras do CPC, que versam sobre
Mestre e doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), na linha de pesquisa: constitucionalismo, cidadania e direitos humanos, Procurador do Trabalho lotado na Procuradoria Regional do
Trabalho da 8ª Região, Professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), nas disciplinas Teoria Geral do
Processo e Processo Civil, ex-professor de direito financeiro e orçamento público,