imi resumo
O que é?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
substitui a contribuição autárquica desde 1 de dezembro de 2003. Incide sobre o valor
patrimonial tributário da casa.
IMI
Quem paga?
Os proprietários dos imóveis:
- sem direito a isenção (por exemplo, por o imóvel ser a segunda habitação).
IMI
Tenho direito a isenção?
A isenção é determinada pelo valor patrimonial tributário do imóvel e em função dos rendimentos do contribuinte. O imóvel não pode exceder 125 mil euros, nem
o rendimento anual sujeito a imposto do proprietário ultrapassar 153 300 euros.
IMI
Tenho direito a isenção?
Os pedidos de isenção concedidos até ao final de 2011 mantêm os anteriores períodos de 4 e 8 anos. As famílias com rendimento anual bruto até
12 912 euros e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até 58 691 euros não pagam IMI.
IMI
Como pedir a isenção?
Para usufruir da isenção, o imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente do contribuinte, ou seja, ser esse o seu domicílio fiscal.
O pedido deve ser apresentado no prazo de 60 dias
após os 6 meses seguintes à compra, fim da construção ou beneficiação do imóvel.
IMI
Como pedir a isenção?
A isenção só é concedida duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar. O pedido é feito no serviço de Finanças da área do imóvel, por carta (dirigida ao chefe do serviço) ou no
Portal das Finanças.
IMI
Como pedir a isenção?
Se tiver dívidas, por exemplo, à Segurança Social, pode não ser concedida a isenção. Alguns
serviços de Finanças pedem declarações da
Segurança Social ou de outros sistemas de saúde e previdência
em
como
os
trabalhadores
independentes (com rendimentos da categoria B) têm a situação regularizada.
IMI
Quando se paga?
O contribuinte recebe, em março de cada ano, a nota de cobrança. Deve liquidá-la em abril. Se o valor do imposto exceder 250 euros, o Fisco divide-o em duas prestações
que devem ser pagas