Imepi
FINANCEIRA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA - RAO
PROCESSO AUDIN
PERÍODO DA AUDITORIA
PA-320-024/2009-O
DATA
17 a 21 de agosto de 2009
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ÓRGÃO AUDITADO
Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - Imepi
EQUIPE AUDITORA
NOME
AREA
Mozart Ribeiro Correia
Auditoria Interna – Audin
Leandro Nunes de Figueiredo
DETERMINAÇÃO DA AUDITORIA (SA)
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Ofício n.º 067/Audin, de 27 de julho 2009.
RECOMENDAÇÃO AO AUDITADO
SIM – PARA PROVIDÊNCIAS E/OU JUSTIFICATIVAS – 30 DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO RELATÓRIO
NÃO
DE ACORDO/ENCAMINHAMENTO
Senhor Presidente, apresentamos o relatório referenciado e sugerimos o encaminhamento aos Órgãos externos e Unidades Principais do Inmetro a seguir relacionados:
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Controladoria-Geral da União do Estado do Rio de Janeiro – CGU/RJ;
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – SEDET;
Instituto de Metrologia do Estado do Piauí- Imepi;
Profe;
Dimel;
Dqual;
Cgcre;
Diraf;
Ouvid;
Dplad; e
Cored.
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José Autran Teles Macieira
Auditor-Chefe
CRC/RJ n.º 077.517/O-4
FOR-AUDIN - 008 - Rev. 02 - Apr. Mai/03 - Pg. 01/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
PA-320-024/2009-O
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Senhor Auditor-Chefe,
Apresentamos-lhe o resultado da auditoria ordinária realizada no Instituto de Metrologia do
Estado do Piauí - Imepi, por determinação do Ofício n.º 067/Audin, de 27 de julho 2009.
I - INTRODUÇÃO
Nossos trabalhos foram realizados no período de 17 a 21 de agosto de 2009, com objetivo de avaliar os atos e fatos ocorridos no Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - Imepi, no período compreendido entre agosto de 2008 a julho de 2009, assim como certificar-se da adequada execução das atividades de Metrologia Legal e Qualidade de Bens e Serviços no Estado do Piauí.
O Imepi executa as atividades de competência do Inmetro nas áreas de Metrologia Legal e
Qualidade de Bens e Serviços, por delegação de competência, por intermédio do