Iluminação de emergência
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
1 OBJETIVO
Fixar as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto nas exigências do CBMSE.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução aplica-se às edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido.
2.2 Adota-se a NBR 10898/99 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta IT.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência.
NBR 15465 - Sistema de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos de desempenho.
4 DEFINIÇÕES
Aplicam-se as definições constantes PADRONIZAÇÃO DAS EXIGENCIAS DO CBMSEio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Grupo motogerador (GMG)
5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruído desde a área externa da edificação até o grupo motogerador.
5.1.2 No caso de grupo motogerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deve ser garantido que a tomada de ar seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio.
5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser instalado em compartimento resistente ao fogo por 2 h, com acesso protegido por PCF P-90.
5.1.4 Quando a tomada de ar externo for realizada por meio de duto, este deve ser construído ou protegido por material resistente ao fogo por 2 h.
5.1.5 Nas edificações atendidas por grupo motogerador, quando o tempo de comutação do sistema for superior ao estabelecido pela NBR 10898/99, deve ser previsto sistema centralizado por bateria ou bloco autônomo.
5.2 Sistema centralizado com baterias
5.2.1 Os componentes da fonte de energia centralizada de alimentação do sistema de iluminação de emergência, bem como seus comandos devem ser instalados em local não