normatização sobre iluminação de emergencia
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS
NORMA TÉCNICA 13/2013
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
PREFÁCIO
Parte Geral:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PORTARIA N.º 295 - R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Aprova a Norma Técnica nº 13/2013 do Centro de Atividades Técnicas, que disciplina os requisitos relacionados à iluminação de emergência.
O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 2º do Regulamento do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, aprovado pelo Decreto n.º 689-R, de 11.05.01, c/c o art. 2º da Lei nº 9.269, de 21 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2423-R, de 15 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma Técnica nº 13/2013 do Centro de Atividades Técnicas, que disciplina os requisitos relacionados à iluminação de emergência.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 23 de setembro de 2013.
eDMILTON RIBEIRO AGUIAR JUNIOR – Cel BM
Comandante Geral do CBMES
Publicada no Diário Oficial de 01 de Outubro de 2013
1 OBJETIVO
Esta Norma Técnica fixa as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Norma Técnica se aplica às edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido.
2.2 Adota-se a ABNT NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta Norma Técnica.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
ABNT NBR 5410/2004 - Instalação Elétrica de Baixa Tensão.
ABNT NBR