It iluminação de emergência
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
SUMÁRIO
1 – Objetivo 2 – Aplicação 3 – Referências Normativas e Bibliográficas 4 – Definições 5 – Procedimentos
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 13
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro CEP 30.190-000 Site: www.bombeiros.mg.gov.br Email: dat3@cbmmg.mg.gov.br
1 OBJETIVO Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações e áreas de risco onde é exigido o sistema de iluminação de emergência. 2.2 Adota-se a NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta Instrução Técnica. 3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NORMATIVAS E
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 - Terminologia de Proteção contra incêndio e Pânico. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 Grupo Moto-Gerador (GMG) 5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruído desde a área externa da edificação até o grupo motogerador. 5.1.2 No caso de grupo moto-gerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deverá ser garantido que a tomada de ar frio seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio. 5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser instalado em compartimento resistente ao fogo por 2 horas, com acesso protegido por PCF (P90). 5.1.4 Quando a tomada de ar externa for realizada por meio de duto, este deve ser construído ou protegido por material resistente ao fogo por 2 horas. 5.2 Os componentes da fonte de energia centralizada de alimentação de iluminação de emergência, bem como seus comandos, devem ser instalados em local não acessível ao público, sem risco de incêndio, ventilado e que não