Ilumina Ao Memorial
1 - O sistema de iluminação de emergência deverá ser projetado, instalado e manutenido conforme ABNT NBR 10898 e NT 13/2009;
2 - Para as edificações com área construída igual ou inferior a 900 m2 será exigido sistema de iluminação de emergência desde que a altura seja superior a 5 m ou as rotas de saídas horizontais ultrapassem 20 m;
3 - Será exigido sistema de iluminação de emergência para locais de reunião de público (ocupação F) para edificação com lotação superior a 50 pessoas;
4 - Os pontos de iluminação de emergência devem ser distribuídos de forma a manterem no mínimo 3 lux para áreas planas, sem obstáculos e hall de entrada para elevadores e no mínimo 5 lux em áreas com obstáculos e em escadas;
5 - A fixação da luminária na instalação deve ser rígida, de forma a impedir queda acidental, remoção sem auxílio de ferramenta e que não possa ser facilmente avariada ou posta fora de serviço. Deve-se prever em áreas com material inflamável, que a luminária suporte um jato de água sem desprendimento parcial ou total do ponto de fixação;
6 - O sistema não poderá ter uma autonomia menor que uma hora de funcionamento, com uma perda maior que 10% de sua luminosidade inicial;
7 - Para escolha do local onde devem ser instalados os componentes de fonte de energia centralizada de alimentação do sistema de iluminação de emergência, bem como seus comandos, devem ser consideradas as seguintes condições:
• seja de uso exclusivo, não se situe em compartimento acessível ao público e com risco de incêndio;
• que o local seja protegido por paredes resistentes ao fogo de 2 horas;
• seja ventilado conforme NBR 10898;
• não ofereça riscos de acidentes aos usuários;
• tenha fácil acesso e espaço de movimentação ao pessoal especializado para inspeção e manutenção;
• os painéis de controle devem estar ao lado da entrada da sala do(s) gerador(es) para facilitar a comunicar a comunicação entre pessoas com o equipamento em