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Características e classificação dos direitos reais. Siglas utilizadas:
CC – Código Civil.
CPC – Código de Processo Civil.
CF – Constituição Federal.
Ex.: - Exemplo. Conceito –
É possível definir o Direito das Coisas quanto a dois aspectos. Se tomarmos o termo direito como lei, o Direito das Coisas éo conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas ou conflitos entre os homens, tendo em vista os bens corpóreos capazes de satisfazer as suas necessidades e suscetíveis de apropriação, que se encontram sob seu domínio. Sabemos que os bens, classificados no Livro II da Parte Geral do Código Civil, são vitais às pessoas, com as características de utilidade e raridade, de modo que o homem tende a se apropriar desses bens[1], para com eles garantir a sua subsistência, seu trabalho, incluídos os alimentos, a moradia, os instrumentos para o exercício de qualquer ofício, livros, aparelhos de hospitais etc[2]. Se tomarmos o vocábulo direito no sentido de faculdade, o direito real é o direito sobre a coisa (res), que não envolve sujeito passivo[3], nem prestação, é oponível erga omnes e confere ao seu titular o direito de sequela, exercido através da ação real, a ação reivindicatória. A diferença entre direito real e direito obrigacional é que o direito obrigacional envolve sujeito passivo certo e determinado, ou determinável, bem como prestação de dar, fazer ou não fazer. Ex.: João deve a Pedro R$1.000,00. Já o direito real (ex.: João é proprietário de uma casa) não tem, como dito, sujeito passivo, nem prestação, sendo por isso defensável contra qualquer pessoa (oponibilidade erga omnes).
O homem se apropria de bens (coisas “úteis” e “raras”) da natureza para satisfazer às suas necessidades (coisas abundantes, como o ar e a água do mar, não são, em geral, objeto de apropriação).
Com a apropriação, estabelece-se o domínio, que é o vínculo jurídico entre o homem e o bem.
O direito de propriedade é considerado o cerne do