igualdade racial
O Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pelo Congresso, foi transformado na Lei 12.288/10, publicada no Diário Oficial de 21 de julho de 2010. Com 65 artigos, a lei contempla áreas de educação, cultura, esporte, lazer, saúde, trabalho, defesa dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos e proteção de religiões de matrizes africanas. Institui ainda penalidades de reclusão de até cinco anos para quem obstar, por preconceito, promoção funcional de pessoa negra no setor público e privado.
A discriminação racial é definida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. A lei define ainda, entre outros conceitos, a desigualdade racial como toda situação injustificada de diferenciação de acesso ou fruição de bens, serviços e oportunidades nas áreas pública e privada em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional e étnica.
Orçamento
A lei determina que, na execução de programas e ações constantes do Plano Plurianual (PPA) e do orçamento da União, deverão ser observadas as políticas públicas para promoção da igualdade e da inclusão social da população negra. Foi criado também o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), para facilitar a consecução das normas estabelecidas.
De acordo com essa legislação, é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros. Para facilitar a participação da população negra nas atividades econômicas, sociais, políticas e culturais do país, a lei institui o princípio da inclusão nas políticas públicas e a adoção de medidas governamentais para a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação.
Saúde
Na área da saúde, a lei determina acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS). No conjunto de ações de saúde voltadas à