igreja
Capitulo I
Do Nome, Sede, Fins, Duração e Objetivos:
Art.l°-A ABI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS IDOSOS, com sede foro à Rua Almirante Lobo, n° 1.265 , - CEP: - 02816-001 – Ipiranga - São Paulo - Capital, é instituída de acordo com a lei n°6015 de 31 de Dezembro de 1973, é uma ONG - Organização Não Governamental baseada na lei n°10.406/2002, n°10.825 de 22/12/2003 e 11.127, de Junho de 2005, evangélica benemerente, educacional e cultural, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e tem entre outros os seguintes objetivos:
a) Dar apoio Moral e Espiritual à Família;
b) Incentivar os Idosos a estudarem a Bíblia Sagrada;
c) Na medida do possível, fazer distribuição de alimentos, à famílias carentes;
d) Pregar e ensinar o Evangélho do Senhor Jesus Cristo;
Capitulo II Dos Associados, Seus Direitos e Deveres:
Art.2° - ABI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS IDOSOS; que doravante chamar - se à simplesmente Igreja, é constituída de número ilimitado de membros e associados; fundadores; voluntários; contribuintes e beneméritos, de ambos os sexos sem distinção de raça, cor, nacionalidade, ou condição social; somente os fundadores e contribuintes poderão votar e ser votados; a admissão, é só preencher uma ficha; e demissão a qualquer tempo.
Art. 3º - Seus Direitos:
a) Votar e ser votado;
b) Participar das reuniões regulares e Assembleias Gerais;
c) Frequentar assiduamente os locais de reuniões;
d) Em caso de exclusão/exoneração e demissão, se dará em Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim;
e) Os membros, e ou associados têm direito de plena defesa junto a comissão que a julgou.
Art.4° - Seus Deveres:
a) Colaborar ativamente nos dizimos e contribuições voluntárias;
b) Obedecer as ordens emanadas da Diretoria;
c) Os membros e ou associados não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da igreja, nem esta responde por quaisquer compromissos assumidos pelos seus membros e