IED RESUMO SEXTA PARTE
No principio o direito era operado graças à memória dos sacerdotes que foram os primeiros juízes, depois, das decisões dos mais velhos. Não existiam códigos ou leis, o conhecimento era secreto guardado pelos sacerdotes e os mais velhos, que assim mantinham suas posições sociais e privilégios. Com o tempo o direito se tornou conjunto de decisões judiciais, que se tornaram costumeiras, surgindo a sentença do costume,casuístico, ainda mantido em segredo, sendo ininterruptamente repetidas se tornaram costumeiras, surgindo a sentença o costume jurídico.
Em algumas comunidades a indiscrição de um escriba revela o segredo guardado pelos juízes tornando-o público. Em roma o direito torna-se publico surgindo a lei ou melhor o código; reduziram a escrito como o código de Hammurabi.
O direito primitivo era respeitado religiosamente, não só pelo temor às suas sanções draconianas e desumanas, como, por medo da ira de divindades. A maioria dos legisladores antigos declarava ter recebido as suas leis de uma divindade, daí o ilícito se confundir com pecado. O formalismo era sua marca registrada. As pessoas não tinham direitos, que praticamente pertenciam ao grupo. Pertencer ao grupo importava ter deveres e não direitos. Os contratos era celebrado entre grupos, só tardiamente aparecem os direitos individuais e contratos individuais, daí a procedência da lei de Maine´passando para o regime de contrato No seio da família a vontade do chefe de família tinha autoridade absoluta sobre seus membros,escravos e também sobre as coisas a ela pertencentes. Cabia-lhe, igualmente julgar e punir os membros faltosos.
Foi esse direito que permitiu a coesão e sobrevivência do grupo social. Tivemos de esperar os romanos para termos a autonomia do direito em relação a Moral e à Religião.
2.FORMALISMO DO DIREITO ARCAICO
O formalismo caracteriza a vida social das sociedades antigas, predomina o formalismo presente até Roma. No entender de H.Levy-Bruhl é um