ied - publico e privado
Direito Público e Privado
Prof. Flávio
13/03/14
O Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo Direito.
Cada uma dessas grandes divisões é constituída por normas que limitam as possibilidades de um fato a partir de princípios diferentes. As normas que compõem o ramo direito público, assim, são elaboradas e interpretadas conforme regras gerais (princípios) diversas daquelas utilizadas nesse processo pelas normas de direito privado, esses dois princípios levam a ver dois grandes ideais do nosso tempo: A Igualdade e a Liberdade.
Se adotarmos o critério subjetivo, podemos afirmar que o direito público rege relações em que o Estado é parte e o direito privado rege relações em que apenas particulares são partes (ressalvemos o caso do art. 173 da Constituição Federal, no qual o Estado age praticando atividade econômica e é regido pelo direito privado).
Pensando nas relações de direito público, as normas jurídicas que compõem esse ramo estão sujeitas ao princípio da autoridade pública; no caso das relações de direito privado, as normas jurídicas estão sujeitas ao princípio da igualdade das partes. Assim, se verificarmos as relações sociais regidas pelas normas, constatamos que o princípio da igualdade não é universal no direito.
O Direito Público é, portanto, um direito composto por regras jurídicas que vão disciplinar relações entre sujeitos em posições desiguais, Diferentemente se passa no Direito Privado, em que os ramos do Direito, e as normas que estes dispõem, vão incidir sobre relações entre sujeitos que se encontram numa posição de igualdade.
HISTÓRIA E CRITÉRIOS
As normas de Direito Público e normas de Direito Privado, Trata-se de uma grande dicotomia, pois cria dois grupos exaustivos e excludentes. Como cada um desses grupos é regido por princípios diferentes, verificar a qual deles pertence uma norma jurídica é indispensável para a operacionalização do direito.
Os juristas romanos, como