Ied - prova didática
1. Epistemologia Jurídica e o “projeto” da Ciência do Direito – estudar pelo ponto de vista científico
1. Ciência x Direito
2. Ciência – sentido amplo x sentido restrito
1. Amplo – conhecimento metodológico e sistematizado
2. Restrito – conhecimento metodológico, sistematizado e passível de comprovação empírica
3. Direito – fato, valor, norma – não produz conhecimento próprio – se vale de outras ciências
1. Fato – utiliza a História e Sociologia
2. Valor – usa conclusões da Filosofia e Sociologia
3. Norma – aborda como obrigatórias e essenciais – instrumento do Direito
4. Ciência (autônoma) x Direito (técnica, instrumento ou arte – não ciência)
2. Escolas do Pensamento Jurídico
1. Jusnaturalismo (ou Escola do Direito Natural) – direito inerente ao ser humano
1. Representante: Immanuel Kant – homem único ser que consegue abstrair, tem o arbítrio
2. Racionalismo (verdades absolutas) x Jusnaturalismo (normas absolutas)
3. Racionalismo (lógica) x Ciência (experimentação)
4. Racionalidade (liberdade ( autonomia ( dignidade) ≠ Coisas (Preço)
5. Características:
1. Indisponível / Inalienável / Irrevogável – homem não pode abrir mão.
2. Universalidade – é válido para todo ser humano
3. Atemporal / Imprescritível – independente da época que exista
4. Supremacia do Dir. Natural ao Dir. Positivo – é anterior ao Estado
5. Abstratos – não necessidade de ser reconhecidos
6. Etapas do pensamento Jusnaturalista *
2. Juspositivismo (Positivismo Jurídico) – conhecimento somente por intermédio dos sentidos
1. Representante: Augusto Comte
2. Neutralidade do pesquisador – desconsiderar valores
3. Empirismo – análise restrita dos objetos sensíveis
4. Causalidade – não ser conformista, buscar